DECRETO N. 35.498, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica disposições do Decreto n. 33.629, de 17 de setembro de 1958, que estabeleceu o horário da Agência da Recebedoria da Capital junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a:

Artigo 1.º - O funcionamento da Agência da Recebedoria da Capital junto ao Tribunal de Justiça do Estado coincidirá com o estabelecido para os cartórios dessa Côrte.
Artigo 2.º - O periodo de trabalho diário será o seguinte:
I - De segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
II - Aos sábados das 9 às 12 horas.
Parágrafo único - O expediente para o público encerrar-se-á uma hora antes do término desse período.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto