DECRETO N. 35.502, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 31.793.60 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$... 31.793.60 (trinta e um mil setecentos e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos) suplementar à dotação abaixo discriminada do Orçamento vigente do mesmo instituto isolado de ensino superior.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no Balanço da mesma Faculdade relativo ao exercício de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto