DECRETO N. 35.505, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 13.000.000.00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto um crédito de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.870 de 24 de abril de 1959.


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos da suplementação feita a Verba n. 289 8 31.4 - Item 493 - Inciso 17 - Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 35.408 de 28 de agôsto de 1959. nos têrmos da Lei n. 5.408 da mesma data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto