DECRETO N. 35.507, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre reajustamento de preços de serviços prestados pelo Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, que faculta ao Poder
Executivo reajustar periódicamente os preços dos
serviços postos à livre disposição dos
interessados;
considerando que os preços dos serviços de
fiscalização do beneficiamento de produtos
(algodões, linters e residuos) e os de análise de
adubos, a que se refere a Tabela IV - 1 e 2 (Departamento da Produção Vegetal -
Secretaria da Agricultura), do decreto n. 25.582 de 8 de março
de 1956, já não representam justa
retribuição face à constante
elevação dos preços em geral, decorrente da
desvalorização da moeda,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços de
fiscalização do beneficiamento de produtos
(algodões, linters e resíduos) e os de análise de
adubos, a que se refere a Tabela IV - 1 e 2 - (Departamento da
Produção Vegetal - Secretaria da Agricultura) do decreto
n 25.582, de 8 de março de 1956, ficam assim reajustados:
§ 1.º - Os algodões beneficiados e
classificados nos tipos 1, 2 e 3 não se sujeitam ao pagamento a
que se refere êste artigo.
§ 2.º - O
preço dos serviços de fiscalização do
beneficiamento de algodões será calculado tomando-se por
base e peso dos produtos com dedução de 1,5% (um e meio
por cento) a título de taxa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto