DECRETO N. 35.509, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviço do Café da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administradc pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281 de 30 de outubro de 1941 um crédito especial de Cr$ 186.147.30 (cento e oitenta e seis mil cento e quarenta e sete cruzeiros e trinta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo n. SSC-519-59.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação da taxa de viação majorada de conformidade com o Decreto n. 34.502. de 14 de Janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto