DECRETO N. 35.515-A, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação feita pelo Decreto 15.813.
de 22-5-1946, na Escola Normal Particular "Madre Hermeta", de Laranjal
Paulista, para a disciplina de Educação, de um (1) cargo de Professor
Secundário, QE-PP-II, atualmente padrão "M". a que se referem os
Decretos-leis ns. 15.236 de 28-11-1945. e .. 16.082, de 13-9-1946, vago
em virtude do falecimento de sua titular. Irmã Maria de Lourdes
Carvalho Lopes.
Artigo 2.º - Fica lotado no Ginasio Estadual "José Lins do
Rego", da Capital, destinando-se à disciplina de Desenho, o cargo a que
se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto