DECRETO N. 35.515-A, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre lotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação feita pelo Decreto 15.813. de 22-5-1946, na Escola Normal Particular "Madre Hermeta", de Laranjal Paulista, para a disciplina de Educação, de um (1) cargo de Professor Secundário, QE-PP-II, atualmente padrão "M". a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236 de 28-11-1945. e .. 16.082, de 13-9-1946, vago em virtude do falecimento de sua titular. Irmã Maria de Lourdes Carvalho Lopes.
Artigo 2.º - Fica lotado no Ginasio Estadual "José Lins do Rego", da Capital, destinando-se à disciplina de Desenho, o cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto