DECRETO N. 35.516, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

Autoriza o Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, a adquirir, mediante compra um imóvel situado no distrito, município e comarca de Suzano

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, autorizado a adquirir, mediante compra e nas condições abaixo estipuladas, um ímovel situado no distrito, município e comarca de Suzano, com benfeitorias, de forma irregular, com à área aproximada de 75.335,00 m2 (setenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados), fazendo frente para a estrada de rodagem São Paulo-Mogi das Cruzes, de propriedade de Antonio José Trindade e onde funcionou o Sanatório "Jesus de Nazareth".
Artigo 2.º - A presente aquisição se efetuará pelo preço certo e ajustado de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), o qual será pago em quatro prestações anuais e iguais, vencendo juros de 8% (oito por cento) ao ano, além da entrada inicial de cr$... 5 000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que será realizada quando lavrada a escritura.
Artigo 3.º - A despesa correrá, no corrente exercício, pela verba própria do Hospital das Clinicas, consignadas no orçamento do Estado sob n. 2.28.280 - Próprios.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto