DECRETO N. 35.517, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959
Prorroga prazo previsto em decreto que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais sessenta dias, o prazo a
que se referem o Artigo 2.º do Decreto n. ... 34 995, de 21 de maio de
1959, Artigo 1.º do Decreto n. 35.243, de 18 de julho de 1959, e Artigo
1.º do Decreto n. 35.381, de 21 de agôsto de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto