DECRETO N. 35.518, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

Artigo 2.º - Para atender a suplementação do artigo 1.°, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

DEPARTAMENTO DE IMIGRACÃO E COLONIZACÃO

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto