DECRETO N. 35.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 21.259,60 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS

Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.