DECRETO N. 35.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 21.259,60 (vinte e um
mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída à Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida
no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.