DECRETO N. 35.521, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre instalação do Centro de Assistência Sanitário Social, da Freguezia do Ó, subordinado ao Serviço de Centros da Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e Assistência Social, autorizado a instalar o Centro de Assistência Sanitário Social, da Freguezia do Ó.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto