DECRETO N. 35.524, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral à função que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer n. 23-59 da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral.
Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capitulo XVIII, da "C.L F. " passa a aplicar-se à função de Biologista, extranumerário mensalista referência 33, do Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, exercida pelo sr Willy Beçak o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela Verba 187 - alínea 115 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente que apresenta nesta data, o saldo disponivel de Cr$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 18 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto