DECRETO N. 35.526, DE 19 DE SETEMBRO DE 1959
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n.
3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública, a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Dois Córregos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jose Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.