DECRETO N. 35.529, DE 19 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C. L.
F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 14.º Ofício Criminal
da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 1.º Escrevente, padrão "R", da
Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do 10.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, ocupado por Dorival Bellegarde
Rodrigues.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto,
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.