DECRETO N. 35.531, DE 19 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre o reajustamento do preço de sementes básicas de milho hibrido.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços de sementes básicas de milho hibrido, produzidas na Fazenda de Milho Hibrido, de Ataliba Leonel, ficam reajustados na fórma seguinte:
a - para os cooperadores e produtores de sementes certificadas, quando devidamente registrados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura - Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por quilo;
b - para os interessados de outros Estados da Federação - Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por quilo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente o Decreto n. 33.458, de 22 de agôsto de 1958.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO. A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto