DECRETO N. 35.533, DE 19 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C
L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "H". da carreira de motorista, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Administração, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Benedito de Campos Toledo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto
será apostilado pelo senhor Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.