DECRETO N. 35.533, DE 19 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "H". da carreira de motorista, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Benedito de Campos Toledo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto será apostilado pelo senhor Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.