DECRETO N. 35.535, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta :

Artigo 1.º
- Fica suplementada na importância de Cr$ 48.187,10 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e dez centavos) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Gabinete do Governador:

Artigo1.º - Para atender à  suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação :
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos  23 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

                                                                                                      DECRETO N. 35.535, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação

No artigo segundo, onde se lê:
"Artigo 1.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, códigos e dependências nele mencionados, a seguinte dotação:";
leia-se:
"Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, códigos e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:"