DECRETO N. 35.535, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica suplementada
na importância de Cr$ 48.187,10 (quarenta e oito mil, cento e
oitenta e sete cruzeiros e dez centavos) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao
Gabinete do Governador:
Artigo1.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento código e
dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação :

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.535, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
No artigo segundo, onde se lê:
"Artigo 1.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, códigos e dependências nele
mencionados, a seguinte dotação:";
leia-se:
"Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, códigos e dependência nêle
mencionados, a seguinte dotação:"