DECRETO N. 35.536, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a sede da Divisão de Assistência Técnica Especializada, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica sediada na cidade de Campinas a Divisão de
Assistência Técnica Especializada do Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, criada pela Lei n.
5.122, de 31 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 23 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.