DECRETO N. 35.537, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Nossa Senhora da Conceição", de Olímpia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n. 35.100 de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento das Escolas Normais e a informação do Sr. Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Nossa Senhora da Conceição", de Olímpia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto