DECRETO N. 35.538, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 31.125, de 28-2, publicado a 1.º-3-1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18 § 2.0, da
C. L. E., o Decreto n. 31.125, de 28 de fevereiro, publicado a 1.° de
março de 1958, que admitiu d. Idalina Cesar, para exercer como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente do
Colégio Estadual e Escola Normal "João Gomes de Araujo", em
Pindamonhangaba, em claro decorrente da dispensa de Octávio Corrêa
Leite, por decreto de 28-2-1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto