DECRETO N. 35.539, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 32.507, de 30, publicado a 31 de maio de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando e de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, §
2.º, da C. L. E., o Decreto n. 32.507 de 30, publicado a 31 de maio de
1958, que admitiu d. Adelina Nunes Ferreira para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de
Alunos, no Ginásio Estadual "Professora Zuleika de Barros Martins
Ferreira", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto