DECRETO N. 35.542, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no lugar denominado "Sitio Grande dos cavalheiros" no distrito de Nossa Senhora do Ó, município e Comarca da Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art 43 alínea "a"' da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno de forma irregular, com aproximadamente 2.350,00 m2 (dois mil, trezentos e cincoenta metros quadrados), situada no lugar denominado "Sitio Grande dos Cavalheiros". Distrito de Nossa Senhora do Ó município e Comarca da Capital, para fins de construção de um prédio destinado à instalação de Grupo Escolar, terreno êsse destacado de área maior que consta pertencer a Elias Meyer Nigri, possuindo forma irregular, com mais ou menos 80 (oitenta) metros de Frente para a rua Projetada e Praça João Kaiser por aproximadamente 30 (trinta) metros da frente aos fundos confrontando nos fundos e partes laterais, com terrenos do mesmo proprietário tudo conforme as características constantes do croquis que com êste baixa devidamente rubricado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.783, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do Presente decreto correrão por conta da verba 256 - Item 280-1 Código 8.33.2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto