DECRETO N. 35.543, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959
Concede título de Servidor Emérito
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando
os relevantes e leis serviços prestados pelo Engenheiro Orlando
Drumond Murgel, ao Estado de São Paulo, sobretudo no setor
ferroviário.
Considerando sua dedicação ao
Serviço Público, na direção das Estradas de
Ferro Campos do Jordão, Araraquara, a Sorocabana e na Chefia do
Escritório de Representação do Estado de
São Paulo, no Rio de Janeiro.
Considerando que cumpre ao
estado reconhecer, de público, os méritos daqueles que,
com seu proceder, dignificaram os cargos que exerceram, associando-se
às homenagens prestadas quando de seu falecimento, ocorrido em
serviço ao Estado.
Decreta:
Artigo único - Fica concecido ao Engenheiro Orlando Drumond Murgel o título de Servidor Emérito.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.543, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959
Concede título de Servidor Emérito.
Retificação
No segundo Considerando, onde se lê:
"... na direção das Estradas de Ferro Campos do Jordão, Araraquara a
Sorocabana e na Chefia do Escritório de Representação do Estado de São
Paulo, no Rio de Janeiro, ...";
leia-se:
"... na direção das Estradas de Ferro Campos do Jordão, Araraquara e
Sorocabana e na Chefia do Escritório de Representação do Estado de São
Paulo, no Rio de Janeiro, ..."