DECRETO N. 35.543, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959

Concede título de Servidor Emérito

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando os relevantes e leis serviços prestados pelo Engenheiro Orlando Drumond Murgel, ao Estado de São Paulo, sobretudo no setor ferroviário.
Considerando sua dedicação ao Serviço Público, na direção das Estradas de Ferro Campos do Jordão, Araraquara, a Sorocabana e na Chefia do Escritório de Representação do Estado de São Paulo, no Rio de Janeiro.
Considerando que cumpre ao estado reconhecer, de público, os méritos daqueles que, com seu proceder, dignificaram os cargos que exerceram, associando-se às homenagens prestadas quando de seu falecimento, ocorrido em serviço ao Estado.
Decreta:

Artigo único - Fica concecido ao Engenheiro Orlando Drumond Murgel o título de Servidor Emérito.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

                                                                                                        DECRETO N. 35.543, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959

Concede título de Servidor Emérito. 
Retificação

No segundo Considerando, onde se lê:
"... na direção das Estradas de Ferro Campos do Jordão, Araraquara a Sorocabana e na Chefia do Escritório de Representação do Estado de São Paulo, no Rio de Janeiro, ...";
leia-se:
"... na direção das Estradas de Ferro Campos do Jordão, Araraquara e Sorocabana e na Chefia do Escritório de Representação do Estado de São Paulo, no Rio de Janeiro, ..."