DECRETO N. 35.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suplementada na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º
- Para atender à suplementação constante do artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba código
e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauza Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO
N. 35.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
Nos referendos do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauza Carlos";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos".