DECRETO N. 35.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica suplementada na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauza Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                                   DECRETO N. 35.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação

Nos referendos do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauza Carlos";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos".