DECRETO N. 35.548, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente,
atribuídas a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça".
JUIZO PRIVATIVO DE MENORES
VERBA N. 339
Material e Serviços
Cr$
8 01 3 3 Material de Consumo
36 Custeio, Manutenção e Conservação
368 Bens de terceiros................... 200.000,00
8.01.4 4 Despesas Diversas
41 Utilidades contratuais
416 Taxas sôbre próprios do Estado........... 50.000,00
Total das suplementações.................... 250.000,00
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e
dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:
JUIZO PRIVATIVO DE MENORES
VERBA N. 339
Material e Serviços
Cr$
8.01.3 3 Material de Consumo
34 Vestiários e dormitórios
342 Uniformes e fardamentos................ 200.000,00
8.01.4 4 Despesas Diversas
47 Despesas especiais
475 Serviços auxiliares................. 50.000,00
Total das reduções...................... 250.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.