DECRETO N. 35.551, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, ao Instituto Oceanográfico, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1961, destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de um navio oceanográfico e de pesca.
Parágrafo único - Os recursos para atender às despesas de que trata êste artigo, decorrem da suplementação concedida pelo Estado à Universidade de São Paulo parte), conforme Decreto n. 35.408, de 28 de agôsto de 1959 - Lei n. 5408 da mesma data - verba 289 - 8.31.4 - Item 493 - Inciso I.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
F. J. Maffei - Vice Reitor, em exercício.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto