DECRETO N. 35.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959

Altera o orçamento vigente da Universidadee de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias: 

1

 
Artigo 2.° - Para atender às criações e suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias :

2

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
F. J. Maffei - Vice Reitor - em exercício.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                                 DECRETO N. 35.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959

Onde se lê:
DECRETO N. 35.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Cr$
§ 7.º - ESCOLA DE ENFERMAGEM
Verba 26-341 - Vestiários 20.000,00
§ 9.º - FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
Verba 30-301 - Artigos de limpeza e higiêne 30.000,00
Leia-se:
DECRETO N. 35.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959
Artigo 1.º - Ficam criadas   suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Cr$
§ 7.º - ESCOLA DE ENFERMAGEM
Verba 26-340 - Vestuários 20.000,00
§ 9.º - FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
Verba 30-301 - Artigos de limpeza e higiêne 50.000,00