DECRETO N. 35.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2.° - Para atender às criações e suplementações de que
trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as
seguintes dotações orçamentárias :
DECRETO N. 35.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959
Onde se lê:
DECRETO N. 35.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959
Artigo
1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Cr$
§ 7.º - ESCOLA DE ENFERMAGEM
Verba 26-341 - Vestiários 20.000,00
§ 9.º - FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
Verba 30-301 - Artigos de limpeza e higiêne 30.000,00
Leia-se:
DECRETO N. 35.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959
Artigo
1.º - Ficam criadas suplementadas, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Cr$
§ 7.º - ESCOLA DE ENFERMAGEM
Verba 26-340 - Vestuários 20.000,00
§ 9.º - FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
Verba 30-301 - Artigos de limpeza e higiêne 50.000,00