DECRETO N. 35.553, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 35.517.200,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil e duzentos cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação concedida pelo Estado a Universidade de São Paulo (parte) coforme Decreto n. 35.408, de 28 de agôsto de 1959 Lei n. 5.408, da mesma data - verba 289 - 8.31.4 Item 493 - Inciso 1.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pubibicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
F. J. Maffei - Vice-Reitor - em exercício.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.