DECRETO N. 35.553, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito
suplementar na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade
de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$
35.517.200,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e
dezessete mil e duzentos cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Parágrafo
único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos oriundos da
suplementação concedida pelo Estado a
Universidade de São Paulo (parte) coforme Decreto n. 35.408,
de 28 de agôsto de 1959 Lei n. 5.408, da mesma data - verba
289 - 8.31.4 Item 493 - Inciso 1.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
pubibicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25
de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
F. J. Maffei - Vice-Reitor - em exercício.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.