DECRETO N. 35.557, DE 26 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outra providência.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual "Conde José Vicente
de Azevedo", na Capital, um cargo de Diretor, QE-PP-II - Padrão "V"
dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, ficando
cancelada a lotação de um cargo de Diretor, QE-PP-II Padrão "T"
relotado no referido estabelecimento, pelo Decreto n. 27.403, de 8 de
fevereiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 28 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.