DECRETO N. 35.558, DE 26 DE SETEMBRO DE 1959
Dá nova redação ao artigo 27 do Decreto de 24.384, de 4 de março de 1955.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 27
e seus §§ do Decreto n. 24.384, de 4 de março de 1955.
passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 27 - Os concursos, de que trata êste decreto, serão presididos
por uma comissão, designada pelo Secretário da Educação, integrada por
três membros escolhidos entre Técnicos de Educação efetivos lotados no
Departamento de Educação e Diretores de estabelecimentos de Ensino
Secundário e Normal.
§ 1.º - Aos
Técnicos de Educação e Diretores de Estabelecimentos do Ensino
Secundário e Normal, que tenham aceito a designação para membro da
Comissão de que trata êste artigo e vedada a inscrição em concurso.
§ 2.º - A Comissão do Concurso iniciará seus trabalhos de três (3) dias após sua designação.
§ 3.º - Na primeira reunião a se realizar a Comissão escolherá seu presidente.
§ 4.º - A Comissão do Concurso trabalhará em local em que lhe fôr designado.
§ 5.º - A Comissão do Concurso fornecerá
aos candidatos aprovados em concurso de ingresso, certificados de
aprovação.
§ 6.º - O Departamento de Educação
atenderá as requisições de pessoal e material que
lhe forem feitas pela Comissão do Concurso."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.