DECRETO N. 35.559, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à função de
Biologista no Departamento de Zoologia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 235-59. da
CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de
setembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista,do
Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, exercida pelo senhor Cory Teixeira de Carvalho, o qual
ficará sujeito aquêle regime.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Governador e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba n. 228 item 115 - Tempo Integral, do orçamento vigente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta
data o salário disponivel de Cr$ 216.000,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.559, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à função de
Biologistas no Departamento de Zoologia.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"O - RTI, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de setembro de 1957, ...";
Leia-se:
" - O RTI, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957 ..."