DECRETO N. 35.559, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função de Biologista no Departamento de Zoologia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 235-59. da CPRTI,
Decreta:

Artigo 1.º - O RTI, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de setembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista,do Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, exercida pelo senhor Cory Teixeira de Carvalho, o qual ficará sujeito aquêle regime.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba n. 228 item 115 - Tempo Integral, do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta data o salário disponivel de Cr$ 216.000,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.559, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função de Biologistas no Departamento de Zoologia.

Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"O - RTI, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de setembro de 1957, ...";
Leia-se:
" - O RTI, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957 ..."