DECRETO N. 35.562, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 25.225, de 15 de dezembro de 1955.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento de sentença judicial transitada em
julgado, resolve tornar sem efeito o decreto a. 25.225, de 15 de
dezembro de 1955, que retificou o de 11 de outubro de 1932, a fim de
declarar que a reforma do interessado, Hygino Borges dos Santos,
Tenente Coronel graduado, na Fôrça Pública do Estado, passa a ser
considerada, a partir de 9 de julho de 1947, no pôsto d0e Coronel
graduado, nos têrmos dos artigos 1.º, n. 1. e 5,º, n. 3, do Decreto n.
5.419, de 4 de março de 1932; 5.º do Decreto n. 8.334, de 4 de junho de
1937; 7.º da Lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948, combinados com o
artigo 1.º da Lei n. 982, de 12 de fevereiro de 1951, na forma
regulada pelo Artigo 30, letra "e", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituições do Estado, fazendo jús
aos proventos nas seguintes bases anuais:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto