DECRETO N. 35.562, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 25.225, de 15 de dezembro de 1955. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, resolve tornar sem efeito o decreto a. 25.225, de 15 de dezembro de 1955, que retificou o de 11 de outubro de 1932, a fim de declarar que a reforma do interessado, Hygino Borges dos Santos, Tenente Coronel graduado, na Fôrça Pública do Estado, passa a ser considerada, a partir de 9 de julho de 1947, no pôsto d0e Coronel graduado, nos têrmos dos artigos 1.º, n. 1. e 5,º, n. 3, do Decreto n. 5.419, de 4 de março de 1932; 5.º do Decreto n. 8.334, de 4 de junho de 1937; 7.º da Lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948, combinados com o artigo 1.º da Lei n. 982, de 12 de fevereiro de 1951, na forma regulada pelo Artigo 30, letra "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituições do Estado, fazendo jús aos proventos nas seguintes bases anuais:


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto