DECRETO N. 35.563, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre construção do acesso rodoviário de Santa Rita do Passa Quatro à Via Anhanguera.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a supressão dos ramais ferroviários de Santa Rita do Passa Quatro e Descalvadense, autorizada pelo decreto n. 35.009, de 29-5-59;
Considerando o interêsse da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro pelo escoamento das produções da região e transporte de sua população, através de serviço rodo-ferroviário, bem como pela cessão gratuita dos edifícios e terrenos ocupados pelos serviços ferroviários;
Considerando ainda os entendimentos com a Prefeitura e a Cia. Paulista de Estradas de Ferro, destinados a assegurar serviço rodo-ferroviário e manutenção dos serviços telegráficos existentes,
Decreta:

Artigo 1.º - O Departamento de Estradas de Rodagem construirá o acesso rodoviário de Santa Rita do Passa Quatro à Via Anhanguéra.
Artigo 2.º - O Govêrno do Estado providenciará para que a Cia. Paulista de Estradas de Ferro, nos têrmos do ofício SG - 577-5376-59, de 30-7-59, outorgue à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, cessão gratuita das áreas de terreno e edifícios urbanos de sua propriedade, demarcados na planta anexa ao citado ofício, bem como a instalação de serviço rodo-ferroviário com agência em Santa Rita do Passa Quatro, mantendo o atual serviço telegráfico.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto