DECRETO N. 35.564, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a inclusão de proventos no Decreto n. 28.847, de 28 de junho de 1957.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e à vista do que consta do GG.
4.824-57 (anexos G. 39.705-42 e 27.621-57 - SSP).
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto 28.847, de
28 de junho de 1957, para declarar que o Bel. Antonio Roberto Maués foi
posto em diponibilidade remunerada no cargo de Diretor Geral, padrão
"Z-2" da Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, com os proventos de Cr$ 300.000,40 (trezentos e
cinquüenta mil cruzeiros e quarenta centavos) anuais, correspondentes a
Cr$ 288.000,00 duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros) de vencimentos,
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) de diferença de vencimentos
- Artigo 30 de Ato das Dispiosições Transitórias da Constituição
Estadual - e 50.000,40 (cinquenta mil cruzeiros e quarenta centavos) de
sexta parte.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto