DECRETO N. 35.565, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas na importância de Cr$
195 600,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações e criações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto.