DECRETO N. 35.568, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre aplicação do RTI ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuigões legais e tendo em vista o Parecer n. 283-59
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de
dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo
Chefe padrão "Z", do QSAPP-II, lotado no Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
correspondente à Secção de Análise de Custos e Rendas Agrícolas, da
Divisão de Economia Rural, do referído Departamento.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de outubro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.