DECRETO N. 35.569, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 282-59. da C.P.R.T.I.
Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo Chefe, padrão "Z" do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura correspondente à Secção de Politica da Produção Agrícola, da Divisão de Economia Rural, do referido Departamento.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.