DECRETO N. 35.570, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 285-59, da C.P.R.T.I.,
Decreta: 

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477. de 24 de dezembro de 1957. passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo classe "T" do QSA-PP-III, lotado na Divisão de Economia Rural do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura presentemente vago.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.