DECRETO N. 35.572, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública;


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco Jose da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto