DECRETO N. 35.572, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 50.000,00
(cincoenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública;
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco Jose da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto