DECRETO N. 35.574, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nêle mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto