DECRETO N. 35.578, DE 3 DE OUTUBRO DE 1959

Fixa a gratificação aos membros da Delegação de Contrôle do Departamento de Estradas de Rodagem.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais previstas na lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) mensais a gratificação aos membros da Delegação de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão à conta das dotações próprias dessa Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto