DECRETO N. 35.580, DE 5 DE OUTUBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de 1.000.000.00 (hum miilhão de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Poder Judiciário - I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Outubro de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de Outubro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto