DECRETO N. 35.585, DE 5 DE OUTUBRO DE 1959
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "São José", de São Bernardo do Campo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 70, do Decreto
35100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da
Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor
Diretor Geral do Departamento de Educação.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento
a Escola Normal Particular "São José" de São
Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto