DECRETO N. 35.590, DE 5 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto de Educação "Regente Feijó" em Itú, um cargo de
Preparador QE-PP-II - Padrão "L", lotado no Ginásio Estadual "Prof.
Paula Santos", em Salto provido em caráter efetivo por d. Hygina de
Mattos.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título
referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoría Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.