DECRETO N. 35.594, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ibirá, comarca de Catanduva, necessário a serviços da Estrada de Ferro Araraquara,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 866,00 m2 (oitocentos e
sessenta e seis metros quadrados), com benfeitorias, situada no
distrito e município de Ibirá, comarca de Catanduva, necessária a
serviços da Estrada de Ferro Araraquara, que consta pertencer a Angelo
Rosseto, com os limites e confrontações constantes da planta n. 2
847-A. da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º- A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob. 272.8.61.2.271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto