DECRETO N. 35.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado em Artur Alvim, município e comarca de Capital, necessário à instalação do 2.º Grupo Escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), situada em Artur Alvim, município e comarca da Capital, necessária à instalação do 2.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Nelson Tartucci, medindo 50,00 ms, de frente para rua José Giordano, por 80,00 ms da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Lino Giordano e, pelo outro e fundos, com ruas projetadas, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 19.938/59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.