DECRETO N. 35.599, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959
Autoriza o Instituto de Café do Estado de São Paulo, representado por sua administradora, a Superintendência dos Serviços do Café, a receber mediante escritura pública, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos dos armazéns reguladores ns. 63 e 65, de Casa Branca e 67 e 69, de Ribeirão Preto, em cumprimento de convênios e acôrdos existentes,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com os artigos 1.°, 2.° e
6.° do Decreto-lei n. 12.281 de 30-10-1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Café do Estado de São Paulo,
representado por sua administradora - Superintendencia dos Serviços do
Café, autorizado a receber da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por doação e compra, os imóveis abaixo caracterizados, situados nos
municípios de Casa Branca e Ribeirão Preto, onde funcionam os armazens
reguladores de café de ns. 63 e 65, na primeira cidade mencionada e 67
e 69 da segunda, a saber:
a) - O terreno onde foi construido o armazém regulador n. 67,
medindo 13.289,92 mts.2 de área construida, figurado na planta n.
856-1-2-410, levantada pelas secções técnicas da Companhia Mogiana, que
confronta nas faces A-B onde mede 97,00 mts. B-C, onde mede 62,00 mts.;
C-D, onde mede 138,50 mts. e D-E, onde mede 44,00 mts. com propriedade
da outorgante-doadora e vendedora; na face E-F, onde mede 101,00 mts.
com terreno onde está construido o armazém regulador de café n. 69 e,
finalmente, na face F-A, onde mede 239,90 mts., com a Estrada de
Sertãozinho, para a qual faz frente. abreem sua integridade a área de
17.453.00 mts2.
b) - O terreno onde foi construido o armazem regulador de café
de n. 69, de Ribeirão Preto, medindo .. 10.098,00 mts2 de área
construida figurado na mesma planta n. 856-I-2-410, confronta na face
F-E. onde mede 101,00 mts. com o terreno em que esta construido o
armazém regulador de café n. 67; nas faces E-l. onde mede 47,00 mts.
I-H, onde mede 150,40 mts.. H-G onde mede 87,80 mts, com propriedade da
outorgante-doadora e vendedora e, finalmente, na face G-F, onde mede
195,40 mts. com a estrada que vai de Ribeirão Preto a Sertãozinho, para
a qual, igualmente, faz frente, apresentando em sua integridade a àrea
de 17.453,00 mts2
c) - O terreno onde foi construido o armazém regulador de café
n. 63, de Casa Branca medindo 11.402,24 mts2. de área construida.
figurado na planta n. 857-1-2411, levantada pelas secções técnicas da
Companhia Mogiana, confronta na face A-B, onde mede 71,50 mts.. com
propriedade da Companhia Mogiana; na face D-C. onde mede 402,00 mts.,
com a antiga linha férrea da mesma Companhia Mogiana; na face C-D, onde
mede 76.00 mts., com o terreno onde foi edificado o armazem regulador
de café n. 65 e. finalmente, na face D-A, onde mede .. 400,50 mts com
terras da fazenda Piçarrão, da Alagoinha, apresentando em sua
integridade a área de 29.075,00 mts2.
d) - O terreno onde foi construido o armazém regulador de café,
n. 65 de Casa Branca, medindo 10.131.66 mts. 2, de área construida,
figurado na mesma planta 857-1-2-411, confronta na face C-D, onde mede
76,00 mts com o terreno onde foi construido o armazem regulador n. 63;
nas faces D-E, onde mede 46,00 mts.. E-F. onde mede 18,50 mts.; F-G.
onde mede 145,00 mts., com terras da fazenda Piçarrão da Alagoinha; na
face G-H, onde mede 85,50 mts. com terras de quem de direito; e,
finalmente, na face H-C onde mede 216.00 mts., com propriedade da mesma
outorgante-doadora e vendedora, apresentando em sua integridade a área
de 17.228,00 mts.2.
Artigo 2.º - A doação dos terrenos, nos quais foram construidos
o armazem regulador n. 67 de Ribeirão Preto e o de n. 63. de Casa
Branca, é agora efetivada em cumprimento ao disposto no Convênio
celebrado em 17 de fevereiro de 1923, entre a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro e o Govêrno Federal, sendo que o Instituto de Café do
Estado de São Paulo, ficou subrogado nos direitos constantes do
disposto naquêle Convênio. Os terrens doados cuja doação ora é
efetivada, são estimados em Cr$ 50.000.00.
Artigo 3.º - A efetivação da venda feita pela Companhia Mogiana
ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, dos terrenos nos quais
foram edificados os armazéns reguladores de café ns. 69 de Ribeirão
Preto e 65, de Casa Branca, e inclusive parte da construção dêstes dois
últimos armazéns que ficara a cargo daquela estrada, é realizada nos
têrmos da cláusula 4.ª do acôrdo firmado em 11 de outubro de 1927 entre
as duas entidades interessadas. Os terrenos e parte das construções
cuja venda ora é confirmada pelo valor de Cr$ 1.421.690.90 já recebidos
no devido tempo, pela Companhia Mogiana
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria' de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.599, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959
Autoriza o Instituto de Café do Estado de São Paulo, representado por sua administradora, a Superintendência dos Serviços do Café, a receber mediante escritura pública, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos dos armazéns reguladores ns. 63 e 65, de Casa Branca e 67 e 69, de Ribeirão Preto, em cumprimento de convênios e acôrdos existentes,
Retificações
No final do item a, do art. 1.º onde se lê:
"... para a qual faz frente, abre em sua integridade a área de 17.453,00 mts 2.";
leia-se:
"... para a qual faz frente, apresentando em sua integridade a área de 26.128.00 mts 2."