DECRETO N. 35.599, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959

Autoriza o Instituto de Café do Estado de São Paulo, representado por sua administradora, a Superintendência dos Serviços do Café, a receber mediante escritura pública, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos dos armazéns reguladores ns. 63 e 65, de Casa Branca e 67 e 69, de Ribeirão Preto, em cumprimento de convênios e acôrdos existentes,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com os artigos 1.°, 2.° e 6.° do Decreto-lei n. 12.281 de 30-10-1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Instituto de Café do Estado de São Paulo, representado por sua administradora - Superintendencia dos Serviços do Café, autorizado a receber da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por doação e compra, os imóveis abaixo caracterizados, situados nos municípios de Casa Branca e Ribeirão Preto, onde funcionam os armazens reguladores de café de ns. 63 e 65, na primeira cidade mencionada e 67 e 69 da segunda, a saber:
a) - O terreno onde foi construido o armazém regulador n. 67, medindo 13.289,92 mts.2 de área construida, figurado na planta n. 856-1-2-410, levantada pelas secções técnicas da Companhia Mogiana, que confronta nas faces A-B onde mede 97,00 mts. B-C, onde mede 62,00 mts.; C-D, onde mede 138,50 mts. e D-E, onde mede 44,00 mts. com propriedade da outorgante-doadora e vendedora; na face E-F, onde mede 101,00 mts. com terreno onde está construido o armazém regulador de café n. 69 e, finalmente, na face F-A, onde mede 239,90 mts., com a Estrada de Sertãozinho, para a qual faz frente. abreem sua integridade a área de 17.453.00 mts2.
b) - O terreno onde foi construido o armazem regulador de café de n. 69, de Ribeirão Preto, medindo .. 10.098,00 mts2 de área construida figurado na mesma planta n. 856-I-2-410, confronta na face F-E. onde mede 101,00 mts. com o terreno em que esta construido o armazém regulador de café n. 67; nas faces E-l. onde mede 47,00 mts. I-H, onde mede 150,40 mts.. H-G onde mede 87,80 mts, com propriedade da outorgante-doadora e vendedora e, finalmente, na face G-F, onde mede 195,40 mts. com a estrada que vai de Ribeirão Preto a Sertãozinho, para a qual, igualmente, faz frente, apresentando em sua integridade a àrea de 17.453,00 mts2
c) - O terreno onde foi construido o armazém regulador de café n. 63, de Casa Branca medindo 11.402,24 mts2. de área construida. figurado na planta n. 857-1-2411, levantada pelas secções técnicas da Companhia Mogiana, confronta na face A-B, onde mede 71,50 mts.. com propriedade da Companhia Mogiana; na face D-C. onde mede 402,00 mts., com a antiga linha férrea da mesma Companhia Mogiana; na face C-D, onde mede 76.00 mts., com o terreno onde foi edificado o armazem regulador de café n. 65 e. finalmente, na face D-A, onde mede .. 400,50 mts com terras da fazenda Piçarrão, da Alagoinha, apresentando em sua integridade a área de 29.075,00 mts2.
d) - O terreno onde foi construido o armazém regulador de café, n. 65 de Casa Branca, medindo 10.131.66 mts. 2, de área construida, figurado na mesma planta 857-1-2-411, confronta na face C-D, onde mede 76,00 mts com o terreno onde foi construido o armazem regulador n. 63; nas faces D-E, onde mede 46,00 mts.. E-F. onde mede 18,50 mts.; F-G. onde mede 145,00 mts., com terras da fazenda Piçarrão da Alagoinha; na face G-H, onde mede 85,50 mts. com terras de quem de direito; e, finalmente, na face H-C onde mede 216.00 mts., com propriedade da mesma outorgante-doadora e vendedora, apresentando em sua integridade a área de 17.228,00 mts.2.
Artigo 2.º - A doação dos terrenos, nos quais foram construidos o armazem regulador n. 67 de Ribeirão Preto e o de n. 63. de Casa Branca, é agora efetivada em cumprimento ao disposto no Convênio celebrado em 17 de fevereiro de 1923, entre a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e o Govêrno Federal, sendo que o Instituto de Café do Estado de São Paulo, ficou subrogado nos direitos constantes do disposto naquêle Convênio. Os terrens doados cuja doação ora é efetivada, são estimados em Cr$ 50.000.00.
Artigo 3.º - A efetivação da venda feita pela Companhia Mogiana ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, dos terrenos nos quais foram edificados os armazéns reguladores de café ns. 69 de Ribeirão Preto e 65, de Casa Branca, e inclusive parte da construção dêstes dois últimos armazéns que ficara a cargo daquela estrada, é realizada nos têrmos da cláusula 4.ª do acôrdo firmado em 11 de outubro de 1927 entre as duas entidades interessadas. Os terrenos e parte das construções cuja venda ora é confirmada pelo valor de Cr$ 1.421.690.90 já recebidos no devido tempo, pela Companhia Mogiana
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria' de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.599, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959

Autoriza o Instituto de Café do Estado de São Paulo, representado por sua administradora, a Superintendência dos Serviços do Café, a receber mediante escritura pública, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos dos armazéns reguladores ns. 63 e 65, de Casa Branca e 67 e 69, de Ribeirão Preto, em cumprimento de convênios e acôrdos existentes,

Retificações
No final do item a, do art. 1.º onde se lê:
"... para a qual faz frente, abre em sua integridade a área de 17.453,00 mts 2.";
leia-se:
"... para a qual faz frente, apresentando em sua integridade a área de 26.128.00 mts 2."