DECRETO N. 35.601, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre assistência gratuita, judiciária e extra-judiciária, aos doentes de lepra e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A prestação da assistência gratuita, judiciária e
extra-judiciária, aos doentes de lepra, prevista no artigo 27 da
Lei federal n. 610, de 13 de janeiro de 1949, compete à Procuradoria do
Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Parágrafo único - A
assistência será prestada a todos os doentes matriculados no referido
Departamento, internados ou não, bem como a seus dependentes.
Artigo 2.º - O
doente deverá solicitar a assistência, para si ou seu dependente, ao
diretor ou chefe do estabelecimento, serviço ou unidade por onde
receber tratamento.
Parágrafo único - A autoridade, recebendo o
pedido, encaminhá-lo-á diretamente à Procuradoria
do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 3.º - As
disposições dêste decreto são extensivas aos menores, internados em
Educandários do Departamento de Profilaxia da Lepra, ou em
estabelecimentos particulares que mantenham convênio com o Estado, e às
Caixas Beneficentes dos Sanatórios, cujos pedidos de assistência serão
encaminhados a Procuradoria do Departamento de Profilaxia da Lepra por
intermédio do Diretor do Educandário ou do Sanatório.
Artigo 4.º - Quando a assistência deve ser prestada no Interior
do Estado, a Procuradoria do Departamento da Profilaxia da Lepra, sem
prejuízo da ação direta de seus procuradores, poderá solicitar a
colaboração dos Promotores Públicos, por intermédio do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 5.º - Na execução do presente decreto observar-se-á o
disposto nos artigos 3.°, 9.° e 11, § 1.°, da lei federal n. 1.060, de
5 de fevereiro de 1950.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o decreto n. 7.022, de 22 de março de 1935.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de outubro de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor-Geral, Substituto.