DECRETO N. 35.601, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre assistência gratuita, judiciária e extra-judiciária, aos doentes de lepra e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A prestação da assistência gratuita, judiciária e extra-judiciária, aos doentes de lepra, prevista no artigo 27 da Lei federal n. 610, de 13 de janeiro de 1949, compete à Procuradoria do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.  
Parágrafo único - A assistência será prestada a todos os doentes matriculados no referido Departamento, internados ou não, bem como a seus dependentes.
Artigo 2.º - O doente deverá solicitar a assistência, para si ou seu dependente, ao diretor ou chefe do estabelecimento, serviço ou unidade por onde receber tratamento.
Parágrafo único - A autoridade, recebendo o pedido, encaminhá-lo-á diretamente à Procuradoria do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 3.º - As disposições dêste decreto são extensivas aos menores, internados em Educandários do Departamento de Profilaxia da Lepra, ou em estabelecimentos particulares que mantenham convênio com o Estado, e às Caixas Beneficentes dos Sanatórios, cujos pedidos de assistência serão encaminhados a Procuradoria do Departamento de Profilaxia da Lepra por intermédio do Diretor do Educandário ou do Sanatório.
Artigo 4.º - Quando a assistência deve ser prestada no Interior do Estado, a Procuradoria do Departamento da Profilaxia da Lepra, sem prejuízo da ação direta de seus procuradores, poderá solicitar a colaboração dos Promotores Públicos, por intermédio do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 5.º - Na execução do presente decreto observar-se-á o disposto nos artigos 3.°, 9.° e 11, § 1.°, da lei federal n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o decreto n. 7.022, de 22 de março de 1935.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de outubro de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor-Geral, Substituto.