DECRETO N. 35.604, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959

Da nova redação ao artigo 2.º, do Decreto n. 35.427, de 28 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º, do Decreto n. 35.427, de 28 de agôsto de 1959. dispondo sôbre a relotação de 1 (um) cargo de Prático de Laboratório, classe "H". do QSA-PS-II. ocupado pela senhora Alice Castro Sanchez, passa a ter a seguinte redação: "No corrente exercício, a funcionária de que trata êste decreto continuará a ser paga por conta do item 011 - Vencimentos de Cargo, da verba n. 230, do orçamento vigente, consignado ao Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos -Diretor Geral, Substituto