DECRETO N. 35.606, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L.
F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "Y", da carreira de Engenheiro - Agrônomo, do QSA-PP-III, lotado
no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Breno
Moraes Martins de Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto